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Animais de Companhia




Nos termos da principal legislação em vigor, o Médico Veterinário Municipal tem essencialmente as seguintes responsabilidades:

  • Direcção e coordenação técnica do Canil - gatil Municipal;
  • Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
  • Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
  • Notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
  • Avaliação/inspecção das situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais;
  • Controlo e Fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável;
  • Licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários


Animais de Espécies Pecuárias




  • Pareceres Técnicos sobre as condições de Saúde e de Bem-Estar Animal de Espécies Pecuárias e seus reflexos sobre a saúde e tranquilidade pública, bem como, participando nos processos de Licenciamento de Explorações Pecuárias e outras
  • Pareceres Técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos

4 feira 16.08.2006
16 h 43 m 36 seg


CARTAZ



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