|
|
|
|
|
Nos termos da principal legislação em vigor, o Médico Veterinário Municipal tem essencialmente as seguintes responsabilidades: - Direcção e coordenação técnica do Canil - gatil Municipal;
- Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
- Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- Notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- Avaliação/inspecção das situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais;
- Controlo e Fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável;
- Licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários
|
|
|
Animais de Espécies Pecuárias |
|
Pareceres Técnicos sobre as condições de Saúde e de Bem-Estar Animal de Espécies Pecuárias e seus reflexos sobre a saúde e tranquilidade pública, bem como, participando nos processos de Licenciamento de Explorações Pecuárias e outras Pareceres Técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos
|
|
 |
|
|
|
|
|