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Rede Social: Legislação Aplicável |
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Resolução nº 197/97 de 18 de Novembro: cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto “um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de acção social que aí actuem”.
Declaração de Rectificação nº 10-O/98: rectifica a RCM 197/97 de 18 de Novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.
Dec-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho: regulamenta o Programa Rede Social.
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